Lei Distrital de Wellington Luiz promove saúde mental nas escolas do DF

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Legislação inédita institui medidas de prevenção e notificação compulsória de casos de depressão e suicídio, transformando as instituições de ensino em ambientes de apoio e conscientização

A partir deste mês, está em vigor a Lei Distrital 7.413/2024, que estabelece a Política Distrital de Incentivo às Medidas de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, Automutilação e Suicídio nas instituições de ensino do Distrito Federal. Proposta pelo deputado Wellington Luiz (MDB), a legislação determina que escolas públicas e privadas notifiquem compulsoriamente casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

A nova lei assegura que a notificação compulsória seja tratada de forma sigilosa, com a exigência de manutenção do sigilo por parte das autoridades que a receberem. Em situações envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve receber cópia da notificação. Além disso, a legislação estabelece que todas as tentativas de suicídio suspeitas ou confirmadas sejam obrigatoriamente registradas por profissionais de saúde, educação, assistência social e demais áreas que lidam com crianças e adolescentes.

A Lei Distrital também impõe que estabelecimentos de saúde, públicos e privados, bem como instituições de ensino públicas ou privadas, informem e treinem seus profissionais sobre os procedimentos de notificação de casos de violência autoprovocada. A capacitação visa garantir que os profissionais estejam aptos a lidar de maneira adequada e sensível com as situações, promovendo um ambiente seguro e de apoio para os estudantes.

Com essa iniciativa, o Distrito Federal busca criar uma rede mais eficiente de prevenção e suporte, enfrentando de maneira proativa questões relacionadas à saúde mental dos estudantes. A lei reflete um compromisso em promover ambientes educacionais que não apenas ensinem conteúdo acadêmico, mas também cultivem o bem-estar e a saúde mental dos alunos, contribuindo para uma sociedade mais saudável e consciente.

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