De autoria do deputado Eduardo Pedrosa já está em vigor lei distrital que prevê multa de até R$ 24 mil para receptadores de cabos roubados

Lei se aplica a quem for pego comprando, vendendo ou guardando bens públicos, como cabos, fios de energia, tampas de bueiros, lixeiras

Uma nova lei do Distrito Federal, sancionada nesta quarta-feira (17/1), estabelece multa de até R$ 24 mil para quem for pego comprando, vendendo ou guardando bens públicos, como cabos, fios de energia, tampas de bueiros, hidrômetros, lixeiras e semáforos.

Segundo a norma, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), os estabelecimentos comerciais conhecidos como fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar, ter em depósito, receber, transportar ou ocultar bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público.

Veja a lista de itens que não podem ser comprados, vendidos ou guardados sem autorização:

  • Tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de
    energia elétrica;
  • Grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
  • Hastes, equipamentos ou instrumentos compostos, no todo ou em parte, de cobre
    e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, televisão a cabo,
    além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em
    geral, assim como os de fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio,
    vídeo e dados eletrônicos;
  • Hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros;
  • Baterias estacionárias de rede de telefonia;
  • Placas indicativas e de sinal de trânsito;
  • Mobiliários urbanos fixos, tais como lixeiras, semáforos, coberturas de ponto
    de ônibus e qualquer outro material que tenha identificação pública;
  • Equipamentos destinados a promover a iluminação pública e a distribuição de
    energia elétrica pelas redes concessionárias de serviço público;
  • Hastes, equipamentos ou instrumentos utilizados no programa de
    videomonitoramento urbano do Distrito Federal;
  • Bens e equipamentos, públicos ou particulares, destinados à prestação de serviço
    público e de utilidade pública;
  • Equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e
    roteadores.

A proibição é referente aos itens sem origem comprovada, ou seja, tudo que for objeto de comercialização regular está liberado.

As empresas irregulares poderão receber multa que vai de um a 24 salários mínimos, dependendo do peso do material apreendido.

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