Já em vigor, regulamento garante atendimento prioritário a indivíduos com diabetes em exames que requerem período de jejum
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Pacientes diabéticos em Goiás terão prioridade no atendimento para exames que exigem jejum, tanto na rede pública quanto privada, conforme estabelece a Lei n° 22.515/23.
De autoria da deputada estadual Dra. Zeli (UB) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a iniciativa visa garantir atendimento preferencial para exames laboratoriais como coletas de sangue e ultrassonografia abdominal.
A legislação reconhece a importância de proteger a vida dos portadores da doença crônica, destaca-se como um passo significativo na busca por melhorias na área da saúde em Goiás.
A deputada Dra. Zeli expressou satisfação com a sanção do governador, e destacou o compromisso contínuo em parceria com o Estado para promover o bem comum. “Estamos contentes com a sanção do governador, trabalhamos desde o início domandato para buscar melhorias na área da saúde e estamos presenciando as conquistas para a população”, ressaltou a parlamentar.
Para usufruir desse benefício, os portadores de diabetes devem apresentar um documento médico que comprove a condição patológica.
Foto: Sérgio Rocha
Legenda: Deputada Dra Zeli (UB), autora da lei, comemora a sanção de lei que garante prioridade no atendimento à pessoas com diabetes.