Prioridade em exames para pessoas com diabetes é lei em Goiás

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Já em vigor, regulamento garante atendimento prioritário a indivíduos com diabetes em exames que requerem período de jejum

Pacientes diabéticos em Goiás terão prioridade no atendimento para exames que exigem jejum, tanto na rede pública quanto privada, conforme estabelece a Lei n° 22.515/23.

De autoria da deputada estadual Dra. Zeli (UB) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a iniciativa visa garantir atendimento preferencial para exames laboratoriais como coletas de sangue e ultrassonografia abdominal.

A legislação reconhece a importância de proteger a vida dos portadores da doença crônica, destaca-se como um passo significativo na busca por melhorias na área da saúde em Goiás.

A deputada Dra. Zeli expressou satisfação com a sanção do governador, e destacou o compromisso contínuo em parceria com o Estado para promover o bem comum. “Estamos contentes com a sanção do governador, trabalhamos desde o início domandato para buscar melhorias na área da saúde e estamos presenciando as conquistas para a população”, ressaltou a parlamentar.

Para usufruir desse benefício, os portadores de diabetes devem apresentar um documento médico que comprove a condição patológica.

Foto: Sérgio Rocha

Legenda: Deputada Dra Zeli (UB), autora da lei, comemora a sanção de lei que garante prioridade no atendimento à pessoas com diabetes.

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