STF decide responsabilização de veículos de imprensa por afirmações de entrevistados

    Em decisão liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, o STF estabelece que a mídia pode ser responsabilizada por declarações injuriosas feitas por entrevistados, com possíveis indenizações e remoção de conteúdo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão na noite de quarta-feira (29), afetando diretamente a operação dos veículos de imprensa no Brasil. Segundo o novo entendimento, a mídia pode ser responsabilizada por declarações feitas por entrevistados em suas plataformas, especialmente se essas afirmações forem injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas. A decisão, que partiu do ministro Alexandre de Moraes, impõe a responsabilidade de arcar com indenizações por danos morais e até a remoção de conteúdos, conforme determinação judicial.

    Esta decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que será aplicada em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. A medida impõe que qualquer juiz ou tribunal poderá determinar punições a veículos de comunicação que não observem o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos ou na divulgação de indícios de falsidade nas declarações de entrevistados.

    A tese aprovada pelo STF ressalta a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, equilibrando o direito à liberdade de expressão com a responsabilidade pela honra, intimidade, vida privada e imagem dos indivíduos. A nova norma orienta que a imprensa deve ser cautelosa ao publicar entrevistas, principalmente quando o entrevistado imputa falsamente a prática de um crime a terceiros.

    Essa mudança representa uma auto-censura para os veículos de imprensa, reiterando a importância da checagem rigorosa das informações e da responsabilidade editorial. A decisão do STF tem potencial para alterar a dinâmica entre a mídia e as fontes de informações.

    Fonte: Portal do Callado

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