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Lula assina decreto que dobra imposto sobre armas de fogo e munições

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide na venda de armas de fogo e munições passa de 29,25% para 55%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (31/10), o decreto que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide na venda de armas de fogo e munições. A taxa passa de 29,25% para 55%.

A medida assinada pelo petista determina o aumento do imposto que incide sobre a comercialização de revólveres, pistolas, espingardas, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, carabinas de caça ou de tiro ao alvo, spray de pimenta e cartuchos.

Com o aumento na alíquota, o Executivo espera arrecadar R$ 342 milhões em 2024 com a venda de armas e munições.

A expectativa do governo federal é dificultar ainda mais o acesso da população às armas de fogo e munições. O presidente Lula determinou, anteriormente, uma diminuição no número de armas que poderão ser adquiridas por civis, incluindo Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

O acesso da população às armas de fogo era uma bandeira defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O antigo governo editou mais de 40 decretos para facilitar a aquisição de armamentos pela população civil.

Segundo um relatório do Instituto Sou da Paz, o número de armas registradas em nomes de CACs saiu de 350 mil, em 2018, e chegou a 1 milhão, em julho de 2022.

Tramitação

O decreto do Executivo passa a valer a partir do momento da sua assinatura. No entanto, ele ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso do Congresso, onde a oposição do governo possui maioria, os parlamentares podem criar um decreto legislativo e derrubar o presidencial, além de criar uma comissão especializada para analisar o pedido do Executivo e emitir um parecer favorável que será votado em plenário. Para derrubar um decreto é necessário maioria simples.

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Milton Gonçalves é jornalista e editor chefe do portal edibrasilia.com.br

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