Novo teto de R$ 120 mil para isenção de ICMS beneficia pessoas com deficiência e promove inclusão
O governo Ibaneis Rocha publicou um decreto no Diário Oficial do Distrito Federal que eleva de R$ 70 mil para R$ 120 mil o teto para a compra de veículos zero quilômetro por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, garantindo-lhes isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O benefício fiscal é resultado de um projeto de lei do deputado distrital Eduardo Pedrosa. Em setembro do ano passado, Pedrosa já destacava a importância dessa alteração através do Convênio ICMS nº 147/2023. “O convênio representa um marco importante na atualização do teto para isenção do ICMS”, afirmou Pedrosa, explicando que valores acima dos R$ 70 mil antigos estariam sujeitos à tributação.
Pedrosa enfatiza que a atualização proporciona uma margem mais ampla para que pessoas com deficiência adquiram veículos que atendam suas demandas específicas, essencial para garantir mobilidade e qualidade de vida. “A revisão deste valor não apenas é uma medida justa, mas também uma necessidade para assegurar acesso adequado à mobilidade e independência”, disse.
O deputado também destacou que a alteração legislativa promove inclusão e bem-estar para uma parte significativa da sociedade. Em março deste ano, Pedrosa reforçou a importância de ampliar o benefício e encaminhou um ofício ao Secretário de Estado da Economia do Distrito Federal, Ney Ferraz Júnior, solicitando a viabilidade e medidas necessárias para a homologação do convênio.
“A atualização do valor do teto para isenção do ICMS na aquisição de veículos zero quilômetro é crucial para essa parcela significativa da população do DF”, concluiu Pedrosa, salientando que o valor anterior tornava inviável a compra de veículos com características essenciais, como a transmissão automática, prejudicando diretamente a mobilidade e qualidade de vida desses cidadãos.