Ex-governador Arruda é condenado por improbidade administrativa

Decisão da Justiça do DF resulta em perda de direitos políticos por 12 anos para Arruda; Outros réus também são penalizados

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença nesta quinta-feira (5), condenando o ex-governador José Roberto Arruda (PL) à perda dos direitos políticos por 12 anos, em decorrência de um processo de improbidade administrativa relacionado à Operação Caixa de Pandora.

Arruda foi apontado como líder de um esquema que arrecadava propina de empresas de informática para assegurar apoio político entre deputados distritais, entre os anos de 2006 e 2009.

Além de Arruda, o ex-secretário José Geraldo Maciel e José Celso Gontijo, proprietário da Call Tecnologia e Serviços Ltda, foram condenados à perda dos direitos políticos por 10 anos. A sentença inclui também a obrigação de pagamento de multa no valor de R$ 257 mil para cada um dos condenados, valor este sujeito à atualização monetária.

O advogado Paulo Emílio Catta Preta, representante de Arruda e Maciel, expressou surpresa com a utilização de provas já consideradas ilícitas pela Justiça Eleitoral para fundamentar a condenação por improbidade administrativa. “A prova contrária ao Direito não se presta a nenhuma utilidade jurídica, razão pela qual a defesa acredita na reforma da sentença em grau de recurso”, declarou.

Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais e delator da Operação Caixa de Pandora, foi condenado solidariamente ao pagamento de R$ 257 mil em reparação de dano. A sentença ainda proíbe os réus, com exceção de Durval Barbosa, de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 10 anos.

A decisão do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni destaca que “as provas se conectam e formam um conjunto probatório robusto e harmonioso”, mencionando que as vozes e imagens dos réus foram captadas, evidenciando participação direta no esquema de propina.

Por outro lado, o juiz rejeitou a condenação dos ex-vice-governador Paulo Octávio e Marcelo Carvalho de Oliveira, justificando que “não há prova suficiente de que os réus receberam vantagens indevidas dos contratos de informática, em especial da empresa Call Tecnologia”.

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