Projeto de lei aprovado pela CLDF formaliza o valor do subsídio dos deputados distritais, que permanece inalterado desde dezembro de 2022, conforme esclarecimento oficial
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (17/9), o Projeto de Lei nº 1.308/2024, que fixa em lei o valor do subsídio dos deputados distritais. Segundo a CLDF, a medida não implica aumento salarial, tratando-se apenas de uma formalização do valor que já está em vigor desde dezembro de 2022.
O projeto foi aprovado com o objetivo de atender uma exigência da Emenda à Lei Orgânica nº 131, de maio deste ano, que determinou a necessidade de definir o valor do subsídio dos distritais por meio de lei, em vez de decreto legislativo. Essa mudança segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia apontado, em casos de outras unidades da federação, a necessidade de a matéria ser tratada em lei.
Alinhamento com a jurisprudência do STF
Conforme explicou a nota oficial emitida pela CLDF, o projeto aprovado atende a uma questão meramente formal, necessária para alinhar a legislação do Distrito Federal com as decisões do STF. “O único objetivo do projeto foi resolver uma questão de natureza formal, sem qualquer aumento no valor”, diz o comunicado. Ainda segundo a nota, os valores fixados na nova lei são os mesmos que já estavam em vigor desde 23 de dezembro de 2022.
A Emenda à Lei Orgânica nº 131, sancionada em 27 de maio de 2024, foi a responsável por determinar que o subsídio dos distritais deveria ser definido por lei, seguindo o entendimento do STF. Dessa forma, o valor do subsídio, que equivale a 75% do salário dos deputados federais, foi mantido.
Nenhum aumento no subsídio
O subsídio dos deputados distritais é calculado com base na Constituição Federal, que determina que esses parlamentares recebam até 75% do valor pago aos deputados federais. “Os valores incluídos no Projeto de Lei, além de já terem sido aprovados no final de 2022, correspondem exatamente a 75% do subsídio dos deputados federais, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional”, esclarece a CLDF.
Portanto, o projeto aprovado pela Câmara Legislativa não contém qualquer reajuste no valor dos subsídios dos distritais. O único propósito da medida foi adaptar a legislação local às diretrizes constitucionais e à jurisprudência do STF, sem impactar financeiramente os cofres públicos.
A Câmara ainda reforçou que o projeto em questão tem caráter estritamente formal e não altera os valores aprovados anteriormente. A aprovação segue os trâmites legais necessários para assegurar a conformidade jurídica do Distrito Federal.
Fonte: Conectado ao Poder