STF derruba regras de distribuição de sobras eleitorais para a Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (28) pela derrubada das atuais normas de distribuição das chamadas sobras eleitorais para o cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.
Apesar de identificar parte dos critérios para o preenchimento das sobras como inconstitucionais, a maioria dos ministros votou a favor de manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, os quais seriam substituídos por parlamentares não eleitos. A decisão da Corte entrará em vigor apenas a partir dos próximos pleitos.
A Corte analisou as regras das chamadas sobras eleitorais para o cálculo das cadeiras a serem ocupadas por candidatos eleitos nas casas legislativas. Os ministros julgaram ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 alterou as normas para a distribuição das sobras eleitorais.
Antes das modificações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas que não foram ocupadas após o cálculo do quociente eleitoral, o principal critério para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova legislação, somente candidatos que obtiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que conseguiram no mínimo 80% desse quociente passam a concorrer às vagas provenientes das sobras. A decisão do Supremo possibilitará que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das etapas de distribuição das sobras eleitorais.