IPVA e IPTU: GDF concede desconto de 10% no pagamento da cota única

Estimativa é que cerca de 1 milhão de contribuintes paguem o imposto, que pode ser parcelado em seis vezes. Pagamento em parcela única dá direito a 10% de desconto

Os proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A arrecadação do tributo é fundamental para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal.

Segundo o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia, Heber Niemeyer Botelho, no ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.

A previsão para este ano é que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do tributo. “O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e os investimentos essenciais à população. Como obras de infraestrutura, saneamento básico, regularização de condomínios, construção de novos hospitais e manutenção de viaturas”, detalha.

As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).

O proprietário que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DFClique aqui para ver o passo a passo.

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