Boletos disponíveis no site da Adasa vencem no dia 15 de abril. Pagamento é obrigatório   

A partir desta sexta-feira (14/03), grandes usuários de água que possuem volumes ou cargas outorgadas sujeitos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e/ou à Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP), devem acessar o site da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para emitir o boleto referente a cada interferência registrada em seu nome.

A Cobrança e a TFU-NP são destinadas àqueles que captam grandes volumes de água, seja por meio de captações superficiais ou subterrâneas, ou que lançam quantidades significativas de efluentes em corpos hídricos de domínio do DF. Esse público abrange setores como a indústria e a agricultura, que utilizam o recurso natural em suas atividades produtivas ou comerciais.

O valor anual, tanto da Cobrança quanto da TFU-NP, pode ser pago de uma vez ou em quatro parcelas mensais, considerando o valor mínimo de R$100,00 por parcela, para boletos superiores à R$ 400,00. O usuário que optar pelo parcelamento deve emitir os quatro boletos disponíveis assim que escolher essa opção. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril. 

Os valores a serem pagos neste exercício correspondem ao ano anterior. Por exemplo, se a outorga foi autorizada em 2024, o pagamento será realizado em 2025 com base no volume de água concedido pela Adasa.  

Para mais informações sobre a Cobrança e a TFU-NP acesse a área correspondente no site da Agência.   

Vale destacar que a Adasa não envia boletos. A responsabilidade de emiti-los é do usuário.

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