Publicação no Diário Oficial revela penalidades, destacando casos de infração, prazos de recurso e consequências para condutores infratores.
Nesta quarta-feira (27), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) notificou mais 128 condutores infratores com a penalidade de suspensão do direito de dirigir. A divulgação oficial ocorreu no Diário Oficial do DF (DODF), e os condutores notificados têm um prazo de 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, através do Protocolo do Detran-DF.
Detalhes das Penalidades
Dentre os condutores notificados, a maioria expressiva (109) enfrenta uma suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, devido à condução sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros 15 receberam a penalidade de suspensão por dois meses por excederem em mais de 50% a velocidade máxima definida para a via, uma infração prevista no inciso III do artigo 218 do CTB. Além disso, um caso envolve uma suspensão por quatro meses, relacionada a um sinistro com vítima, no qual o condutor deixou de se identificar ao policial e prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, conforme determina o inciso V do artigo 176 do CTB. Três infratores foram penalizados por atingir, no período de 12 meses, o limite de pontuação estabelecido no inciso I do artigo 261 do CTB.
Processo Administrativo
A Instrução nº 1.017, de 22 de dezembro de 2023, torna pública a lista dos 128 condutores infratores penalizados com a suspensão do direito de dirigir após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que resultou na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garantindo a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
Caso não haja interposição de recurso à Jari e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), o início do cumprimento da penalidade se dará em 60 dias a contar da notificação da aplicação da penalidade. Se a penalidade for mantida em 2ª instância, o cumprimento da suspensão começa no 31º dia. No entanto, se o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada, o prazo de suspensão terá início a partir da data manifestada pelo infrator.
Cassação e Consequências
Conforme estabelece o inciso I do artigo 263 do CTB, condutores flagrados conduzindo veículo automotor com o direito de dirigir suspenso enfrentarão um processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Essa infração é considerada gravíssima, penalizada com multa de R$ 880,41, conforme previsto no inciso II do artigo 162 do CTB.